Paulo de Tarso Guedes Malaquias, Advogado

Paulo de Tarso Guedes Malaquias

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Advogado, Engenheiro, Professor.
Pós-graduando em Direito Processual Civil pela PUC Minas.

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Paulo de Tarso Guedes Malaquias
Comentário · há 10 anos
Caro colega advogado Doutor Diego,

diante a necessidade de executar uma dívida condominial e estudando sobre o tema me surgiu a seguinte dúvida que pode vir a ser também do seu interesse:
com advento do
NCPC as dívidas condominiais passaram ao status de Título Executivo Extrajudicial (art. 784, inciso X do NCPC).
O art 3 inc. II da lei 9099 nos remeter ao antigo CPC no seu artigo 275 Inc. II, onde este por vez nos remete a um procedimento sumário, e, como este procedimento não existe mais, as dívidas condominiais devem seguir o precedimento ordinário, tudo isso então cumina em uma ilegitimidade ativa no justiça especial, vejamos.
Sendo tais dívidas elevadas à classe de Títulos Executivos Extrajudiciais, e, confrontando como o Art. 8 parágrafo primeiro, incisos de I ao IV da lei 9099/95, o condomínio edilícios não são parte legítima para propor esta ação.
Somos então forçados a uma conclusão: as dividas condominiais devem ser necessariamente cobradas na justiça comum no rito ordinário, sob pena de ausência de legitimidade ativa na justiça especial!

O que o doutor acha disto?! Estou certo?!

Cordialmente.
Paulo de Tarso
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